Desde o dia 1º/9, o Sistema Autenticador e Transmissor
(SAT) de Cupons Fiscais Eletrônicos é obrigatório para contribuintes dos
segmentos padarias e confeitarias, açougues, lojas de departamentos, de
autopeças, ferragens, ferramentas, eletroeletrônicos, móveis, calçados,
papelarias, farmácias de manipulação, perfumarias e óticas.
Estes
estabelecimentos devem encerrar a utilização dos Emissores de Cupons Fiscais
(ECF) com 5 anos ou mais e substituí-los pelo SAT, que é um modem inviolável que vincula
toda a emissão dos Cupons Fiscais Eletrônicos com o banco de dados da
Secretaria da Fazenda.
Esse banco de dados é monitorado em tempo real pelos
fiscais e pode ser acessado pelos clientes finais, através de consulta
realizada por seus telefones celulares ou pela internet.
Esta é a terceira etapa do cronograma estabelecido
pela Secretaria da Fazenda iniciado em 1º/7 com os postos de combustíveis,
farmácias, drogarias e lojas de artigos de vestuário.
Em 1º/8 houve o ingresso de varejistas das áreas de
alimentação e lojas de material para construção. Desde o início do período de
obrigatoriedade, foram transmitidos ao Fisco paulista 27 milhões cupons fiscais
eletrônicos (CF-e) por meio de equipamentos SAT.
Se seu estabelecimento está precisando de orientação
entre em contato com o Cupom Fiscal Eletrônico Fácil ligando grátis para
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