sábado, 5 de setembro de 2015

Secretaria da Fazenda faz um alerta aos comerciantes

Desde o dia 1º/9, o Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de Cupons Fiscais Eletrônicos é obrigatório para contribuintes dos segmentos padarias e confeitarias, açougues, lojas de departamentos, de autopeças, ferragens, ferramentas, eletroeletrônicos, móveis, calçados, papelarias, farmácias de manipulação, perfumarias e óticas. 
Estes estabelecimentos devem encerrar a utilização dos Emissores de Cupons Fiscais (ECF) com 5 anos ou mais e substituí-los pelo SAT, que é um modem inviolável que vincula toda a emissão dos Cupons Fiscais Eletrônicos com o banco de dados da Secretaria da Fazenda.
Esse banco de dados é monitorado em tempo real pelos fiscais e pode ser acessado pelos clientes finais, através de consulta realizada por seus telefones celulares ou pela internet.
Esta é a terceira etapa do cronograma estabelecido pela Secretaria da Fazenda iniciado em 1º/7 com os postos de combustíveis, farmácias, drogarias e lojas de artigos de vestuário.
Em 1º/8 houve o ingresso de varejistas das áreas de alimentação e lojas de material para construção. Desde o início do período de obrigatoriedade, foram transmitidos ao Fisco paulista 27 milhões cupons fiscais eletrônicos (CF-e) por meio de equipamentos SAT.

Se seu estabelecimento está precisando de orientação entre em contato com o Cupom Fiscal Eletrônico Fácil ligando grátis para 0800-11-1239. Ou clique aqui e se cadastre, que entraremos em contato.

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